
Agora levando a sério, hj foi citado em sala de aula o caso do grampo telefônico sem autorização judicial como prova de um processo.
No blog Velhos Medos, do Hilário (diga-se de passagem, grande incentivador da criação desse blog), existe um post relacionado ao assunto. Veja aqui.
A polêmica é a seguinte: pode ou não pode uma prova obtida por meio ilícito constar nos autos de um processo?
Houve até um certo debate entre a professora, citada no post abaixo, e um aluno.
Ela contra e ele a favor. Até que se chegou a seguinte conclusão:
Existem doutrinas a favor do uso deste tipo de prova, mas somente para a defesa do réu! O que parece ser completamente aplicável ao grampo citado anteriormente.
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